O Brasil está novamente no mapa da fome, conforme dados estatísticos da ONU e em 2020, cerca de 19 milhões de pessoas viviam em situação de fome no país, segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da covid-19 no Brasil. Indubitavelmente a política que se apresenta é a de escancarada desigualdade social, agravada pela pandemia.
Dos instintos naturais de luta pela sobrevivência, a fome adoece o corpo, a mente, o psicológico, turva a vista. Qualquer pessoa, vai buscar alternativa para saciar uma necessidade básica e vital.
Rosangela Sibele de Almeida Melo, 41 anos, mãe de 5 filhos, uma mulher negra e pobre, moveu toda a máquina judiciária por ter furtado coca-cola, miojo e um suco em pó, e assim, considerada nociva à sociedade. O crime que ela cometeu? Sentiu fome. De fato, deveria ser proibido passar fome. Deveríamos todos, ter o mínimo para a garantia da dignidade humana.
O desembargador, que recebe R$59 mil por mês, considera justo prender uma mulher por furto de R$21,69 em produtos, no minimercado. A discrepância, se apresenta com o gasto do dinheiro público, para mover a máquina judiciária. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para manter Rosangela presa. Acatou o pedido da defensoria pública de liberdade provisória, ou seja, que ela possa responder o processo em liberdade.
No direito existe um dispositivo jurídico conhecido como “furto famélico”. Pessoas que são presas por furto de comida. A natureza jurídica desse tipo de ato pode representar a hipótese de excludente de tipicidade suscitado no princípio da insignificância, ou a hipótese de excludente de ilicitude por conta do estado de necessidade e ainda, a excludente de culpabilidade por não poder exigir uma conduta diversa, diferente da esperada.
Motivo há de sobra em um país que não melhora a distribuição de renda. A eliminação da pobreza não é compromisso real, criando a falsa ideia de que com a renda básica a população se acomoda e não trabalha. Isso tem levado parte da população a se embrenhar no empreendedorismo de si mesmo, sem auxílio adequado do Estado, sem qualquer estrutura, a não ser o instinto de sobrevivência e concorrência delirante. A política neoliberal ganha espaço a cada eleição.
A ausência de políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza, a taxação de impostos sobre grandes fortunas alterariam uma estrutura perversa e excludente que mantém privilégios dos grupos hegemônicos, como a desse desembargador e boa parte de operadores do direito, por exemplo.
O racismo estrutural enraizado desde o sequestro e tráfico de negros no período colonial, representado ainda hoje, nas práticas cotidianas, culturais, presente nas relações interpessoais, somado a uma aversão à população vulnerabilizada, são indicativos de como a justiça brasileira é seletiva, sobretudo o sistema penal, ou seja, escolhe quem prender.
Infelizmente, não é isolado o caso de Rosangela Sibele, que só quer ser reconhecida como gente, como pessoa, e não mero número que compõem estatísticas ou parte de grupos considerados descartáveis, excedentes para o capitalismo predatório que leva pessoas a garimparem restos de ossos, no descarte de frigoríficos para se alimentarem.
Mais do que chocar, a reflexão deve incomodar (quem?) por uma mulher negra furtar duas unidades de coca-colas, dois miojos e um suco em pó. , vivendo abaixo da linha da miséria, é quem representa o Brasil perigoso, aos olhos vendados da justiça que defende sonegadores bilionários? O mesmo país que não desvenda e tampouco pune os responsáveis pela morte da Marielle Franco, por exemplo, uma parlamentar que usava sua voz, exatamente para subverter esta lógica excludente, e de uma nefasta política de morte.
Por Rosângela Cristina Martins
Advogada em defesa dos Direitos Humanos
Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de São Paulo